DE BRASÍLIA
(www1.folha.uol.com.br)
A Justiça mandou retificar a certidão de óbito do dirigente do PC do B João Batista Franco Drumond, determinando que conste no documento que ele foi assassinado no DOI-Codi (órgão de repressão da ditadura militar) em São Paulo, após ser preso e torturado, em 1976.
A decisão, inédita, contradiz a versão da ditadura de que Drumond tentou fugir e acabou sendo atropelado na avenida 9 de Julho. O pedido judicial foi feito pela família.
Além dos testemunhos dos outros presos, uma decisão de 1993 da Justiça Federal já havia reconhecido que houve tortura no caso.
Drumond tinha sido preso próximo a uma casa no bairro da Lapa, onde morreram outros dois militantes --no que ficou conhecido como "o massacre da Lapa".
A decisão foi dada na segunda-feira pelo juiz Guilherme Madeira Dezem.
A sentença determina que conste como local da morte as "dependências do DOI-Codi II Exército, em São Paulo". No campo "causa da morte", o "traumatismo craniano encefálico" deve dar lugar à expressão "decorrente de torturas físicas".
Na sentença, o juiz reconhece que não é possível incluir na certidão de óbito se a pessoa morreu em decorrência de um crime ou não.
"No entanto, há detalhe neste caso que o torna diferente de todos os outros existentes no país. Este caso liga-se ao chamado direito à memória e à verdade e, acima de tudo, liga-se à relação do sistema jurídico interno com a proteção internacional dos direitos humanos."
O juiz citou a adesão do Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos, principal argumento dos que defendem a punição aos crimes cometidos no período da ditadura (1964-1985).
'FARSA'
Egmar Oliveira, advogado da família de Drumond, afirmou que "a verdade foi restaurada". "Há muito tempo se conhecia que a versão dada pelo DOI-Codi era falsa, o inquérito que investigou a morte foi uma farsa."
Ele classificou de "corajosa" a decisão do juiz e afirmou que ela pode impulsionar os trabalhos da Comissão da Verdade, criada para apurar as violações de direitos humanos no Brasil de 1946 a 1988, e que espera a nomeação de seus integrantes pela presidente Dilma Rousseff.
Para o advogado, abre-se um importante precedente para que as outras famílias recorram ao Judiciário. O Ministério Público ainda pode recorrer da sentença.
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